Via Jusbrasil - Bruno Pino
Plano parental é um documento criado para estabelecer as expectativas de pais separados em relação aos seus filhos e seu futuro.
É um contrato, feito por intermédio de advogado, que após conversas e ponderações, estabelece em suas clausulas regras gerais sobre o relacionamento e decisões sobre as crianças.
Alguns exemplos que podem já ficar preestabelecido.
Quais as formas de comunicação os pais irão utilizar entre si;
Escolha da escola em qual a criança estudará;
Decisões sobre tratamentos médicos, intervenções cirúrgicas ou somente paliativos, mesmo antes que alguma doença surja;
Pagamento de convênio médico;
Participação regular em serviços religiosos: se a criança será incentivada a frequentar eventos religiosos, e de qual religião;
Se o filho terá ou não acesso às redes sociais, com qual idade;
Se o filho assistirá somente filmes respeitando a classificação indicativa;
Como o filho irá para a escola, pode pegar ônibus sozinho?
Com que idade poderá viajar, ou dormir fora.
Enfim, quanto mais detalhado for o documento, menores serão os conflitos e a necessidade de interação com o outro pai. Além de ser um documento válido para cobrar e lembrar o outro caso alguma clausula seja descumprida.
Obviamente não podemos esquecer que a vida é altamente volátil e este acordo deve ser revisto de tempo em tempo, podendo ser alterado a qualquer momento com a assistência de um advogado familiarista.
A criação do Plano Parental não isenta de ingressar com uma Ação de Divórcio, ou de Alimentos em juízo. É mais um documento que pode ajudar a acelerar e finalizar essas ações o mais breve e mais pacífico possível.
Você já conhecia esse tipo de contrato?
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