Via Marco Alves
Existem diferentes tipos de relacionamentos afetivos.
- Pessoas casadas;
- Pessoas em união estável;
- Amantes;
- Concubinato;
- Namoro;
- Outros;
As pessoas que são casadas ou vivem em união estável, dependendo do regime, tem a PRESUNÇÃO de que contribuíram para a constituição do patrimônio. Para amantes, concubinato e namoro exige, para divisão de bens, que se COMPROVE o esforço comum para aquisição de patrimônio.
Onde quero chegar?
Não importa o quão sólida é sua relação e qual o nível de confiança tem no seu príncipe ou na sua princesa. Você precisa sempre pensar que todos podem mudar de ideia a qualquer momento, podem falecer, tornar-se um inválido mental e terceiros podem a vir tomar decisões patrimoniais que vão impactar os bens do casal.
Meu conselho? Que fique documentado, sempre, a origem do patrimônio de forma completa:
- Nos contratos e escrituras faça constar a fonte pagadora e a proporção do esforço de cada um;
- Explique detalhadamente no seu IRPF de onde veio o recurso para pagar e faça sempre a sub-rogação;
- Guarde comprovantes de transferência bancária, recibos e extratos onde se prova o pagamento pelo bem;
- Sempre que possível, faça pactos ou contratos com objetivo de estabelecer o destino patrimonial;
Perceba que poucos casos tem esforço comum presumido e na maior parte das vezes, provar que participou da compra e pagamento do patrimônio é imprescindível para ter direito àquele patrimônio do futuro.
Vai deixar ao acaso ou fazer o certo?
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