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Justiça desobriga formalidades para atuação de Despachante

  • Foto do escritor: Marco Túlio Elias Alves
    Marco Túlio Elias Alves
  • 19 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Via TJSP


REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de Segurança. Pretensão para que seja assegurado o acesso ao impetrante no sistema e-CRVsp, permitindo assim o exercício da profissão de Despachante Documentalista. Admissibilidade. Lei Estadual nº 8.107/92, que teve sua inconstitucionalidade reconhecida no C. STF. Inocorrência de legislação em vigor que disciplina os requisitos para o exercício da profissão de despachante documentalista, devendo prevalecer a garantia constitucional de livre exercício de profissão. Entendimento jurisprudencial deste E. TJSP. REMESSA NECESSÁRIA DESACOLHIDA.

(TJ-SP - Remessa Necessária Cível: 10586471120208260053 SP 1058647-11.2020.8.26.0053, Relator: Antonio Celso Faria, Data de Julgamento: 21/05/2021, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 21/05/2021)

 
 
 

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