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Leis e Súmulas

Via Marco Alves

TJGO: Agravo de Instrumento nº 5305041-26.2021.8.09.0000, Des. Marcus da Costa Ferreira

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ATRAVÉS DE LEILÃO. AÇÃO ANULATÓRIA PROPOSTA NA JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO REFORMADA. SUSPENSÃO DA AÇÃO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PROPRIEDADE E DA MORADIA.

1. A propositura de ação pelo particular em face da Caixa Econômica Federal, na Justiça Federal, objetivando a anulação de procedimento de execução extrajudicial afetará diretamente o título de domínio que legitima a pretensão na ação originária neste Poder Judiciário do Estado de Goiás. Desse modo, tendo em vista a relação de prejudicialidade externa existente, justifica-se a suspensão da ação de imissão na posse, bem como do mandado de desocupação expedido, até o julgamento de mérito da ação anulatória.

2. De mais a mais, não se pode ignorar que os direitos controvertidos são de grande relevância, pois enquanto uma das partes busca ter a posse que nunca teve; a outra pretende a manutenção do direito à moradia até que se resolva o domínio que anteriormente detinha.

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. SUSPENSÃO DO MANDADO DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA E DA AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.



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