O juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Companhia Brasileira de Distribuição — controladora da rede de supermercados Extra — a indenizar um cliente que foi destratado e ameaçado por um funcionário do setor de frios de uma das unidades da rede. Segurando um facão, o funcionário partiu na direção do cliente.
Na ação, o consumidor alegou que só não foi agredido graças à intervenção de outro funcionário do hipermercado, que conteve seu companheiro de trabalho. O autor disse também que o episódio ensejou constrangimento, risco devida e abalo psicológico que demandam compensação por parte da empresa.
Ao analisar o caso, o juiz apontou que o fato narrado na ação é grave e confere ao autor o direito a reparação por dano moral. "A responsabilidade pelo fato deriva de norma positivada no art. 932, III, do Código Civil e também, genericamente, de culpa in eligendo, ao contratar pessoa sem condições emocionais de suportar eventuais importunações inerentes ao trabalho junto ao público", diz trecho da decisão.
Para atenuar o sofrimento da vítima e desestimular esse tipo de conduta em outros funcionários da rede, o magistrado fixou a indenização em R$ 15 mil. O cliente foi representado pelos advogados Mikael de Oliveira Waiss e Daniel Marques de Camargo, do escritório Camargo, Santos e Caceres — Sociedade de Advogados.
1009876-55.2020.8.26.0100
Comments