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QUANDO VOCÊ PENSA EM INVENTÁRIO, LOGO VEM A A IDEIA DE UM PROCESSO DEMORADO, BUROCRÁTICO E MUITO ONEROSO?
Entendo.
É verdade que a demora prejudica os herdeiros quando partem para o judiciário em busca da regulamentação dos bens, sejam imóveis no Brasil ou no Exterior, investimentos e outros bens.
Normalmente, os herdeiros querem vender algum imóvel e ficam da dependência da partilha.
E tem como acelerar isso? Dar um boost ? Sim! Simplicidade.
A opção pelo inventário extrajudicial, (inventário feito em cartório) proporciona facilidades, economia de tempo e dinheiro, com a mesma segurança do judiciário.
Explico:
1. Baixo custo e economia
Um dos grandes diferenciais desse processo feito em cartório é que ele é bem barato do que aquele feito em âmbito judicial. Não há motivos para ingressar com uma ação judicial se existe essa possibilidade com os mesmos efeitos e segurança jurídica.
2. Tempo e rapidez
Outro benefício do inventário extrajudicial é a sua rapidez. Um processo em judicial pode demorar anos, até mesmo décadas para terminar.
Já no cartório você conseguirá fazer a partilha de bens rapidamente, disponibilizando as heranças para todos os herdeiros em poucos meses ou até semanas.
3. Tranquilidade
O inventário extrajudicial também é menos desgastante.
Como todos os herdeiros concordam com a partilha, em teoria apenas a verificação da partilha é feita, e então já é possível transferir a parte de cada um ou vender os bens (partilha). Por estas razões que cada vez mais pessoas têm buscado por essa alternativa rápida, segura e de baixo custo.
QUEM PODE FAZER O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
Maiores de 18 anos de idade e capazes (herdeiras, cônjuge supérstite ou cessionário de direitos hereditários) podem fazer o inventário extrajudicial.
Além disso, é necessário que todas as partes envolvidas no processo concordem sobre a divisão dos bens (partilha), matematicamente.
QUEM NÃO PODE FAZER?
Existindo qualquer uma das 3 hipóteses abaixo, não é possível realizar em cartório o procedimento são:
1. Se houver a existência de testamento;
2. Os herdeiros não concordam com a divisão dos bens (partilha) ou
3. Herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.
DOCUMENTOS PARA FAZER O INVENTÁRIO EM CARTÓRIO?
1. Certidão de óbito, RG e CPF do falecido. Caso haja certidão de casamento/pacto antenupcial ela também deverá ser apresentada;
2. Todas as certidões negativas dos imóveis (distribuidor, Receita Federal, Municipal, Estadual e Federal);
3. Documentos pessoais de todos os herdeiros e do cônjuge, caso haja (certidão de nascimento no caso de solteiros e de casamento dos casados, RG e CPF;
4. Certidão comprobatória de inexistência de testamento;
5. Guia de recolhimento do ITCMD;
6. Outros documentos dependendo dos bens a ser partilhados (divididos);
7. Se um dos herdeiro mora no exterior, seja brasileiro ou não, precisará de procuração pública, a ser feita no Consulado ou Notary Public, dependendo do país e da nacionalidade do herdeiro. Se o seu caso envolve estrangeiros, bens no Exterior, etc, temos vários artigos tratando destas situações no blog e nas redes sociais.
É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório?
Sim. A lei exige a participação de um advogado nas escrituras de inventário para garantir a partilha de forma justa e auxiliar na documentação e procedimento.
O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes, o que também garante segurança ao procedimento.
Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.
Consulte sempre um advogado especialista para orientações sobre o seu caso.
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