top of page

Inventário Fácil e Rápido Existe? Descubra a modalidade rápida, barata e segura de Inventário!

Via Jus.com.br


QUANDO VOCÊ PENSA EM INVENTÁRIO, LOGO VEM A A IDEIA DE UM PROCESSO DEMORADO, BUROCRÁTICO E MUITO ONEROSO?


Entendo.


É verdade que a demora prejudica os herdeiros quando partem para o judiciário em busca da regulamentação dos bens, sejam imóveis no Brasil ou no Exterior, investimentos e outros bens.


Normalmente, os herdeiros querem vender algum imóvel e ficam da dependência da partilha.


E tem como acelerar isso? Dar um boost ? Sim! Simplicidade.


A opção pelo inventário extrajudicial, (inventário feito em cartório) proporciona facilidades, economia de tempo e dinheiro, com a mesma segurança do judiciário.

Explico:


1. Baixo custo e economia

Um dos grandes diferenciais desse processo feito em cartório é que ele é bem barato do que aquele feito em âmbito judicial. Não há motivos para ingressar com uma ação judicial se existe essa possibilidade com os mesmos efeitos e segurança jurídica.


2. Tempo e rapidez

Outro benefício do inventário extrajudicial é a sua rapidez. Um processo em judicial pode demorar anos, até mesmo décadas para terminar.

Já no cartório você conseguirá fazer a partilha de bens rapidamente, disponibilizando as heranças para todos os herdeiros em poucos meses ou até semanas.


3. Tranquilidade

O inventário extrajudicial também é menos desgastante.

Como todos os herdeiros concordam com a partilha, em teoria apenas a verificação da partilha é feita, e então já é possível transferir a parte de cada um ou vender os bens (partilha). Por estas razões que cada vez mais pessoas têm buscado por essa alternativa rápida, segura e de baixo custo.


QUEM PODE FAZER O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?


Maiores de 18 anos de idade e capazes (herdeiras, cônjuge supérstite ou cessionário de direitos hereditários) podem fazer o inventário extrajudicial.


Além disso, é necessário que todas as partes envolvidas no processo concordem sobre a divisão dos bens (partilha), matematicamente.


QUEM NÃO PODE FAZER?


Existindo qualquer uma das 3 hipóteses abaixo, não é possível realizar em cartório o procedimento são:


1. Se houver a existência de testamento;

2. Os herdeiros não concordam com a divisão dos bens (partilha) ou

3. Herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.


DOCUMENTOS PARA FAZER O INVENTÁRIO EM CARTÓRIO?


1. Certidão de óbito, RG e CPF do falecido. Caso haja certidão de casamento/pacto antenupcial ela também deverá ser apresentada;


2. Todas as certidões negativas dos imóveis (distribuidor, Receita Federal, Municipal, Estadual e Federal);


3. Documentos pessoais de todos os herdeiros e do cônjuge, caso haja (certidão de nascimento no caso de solteiros e de casamento dos casados, RG e CPF;


4. Certidão comprobatória de inexistência de testamento;


5. Guia de recolhimento do ITCMD;


6. Outros documentos dependendo dos bens a ser partilhados (divididos);


7. Se um dos herdeiro mora no exterior, seja brasileiro ou não, precisará de procuração pública, a ser feita no Consulado ou Notary Public, dependendo do país e da nacionalidade do herdeiro. Se o seu caso envolve estrangeiros, bens no Exterior, etc, temos vários artigos tratando destas situações no blog e nas redes sociais.


É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório?


Sim. A lei exige a participação de um advogado nas escrituras de inventário para garantir a partilha de forma justa e auxiliar na documentação e procedimento.


O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes, o que também garante segurança ao procedimento.


Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.


Consulte sempre um advogado especialista para orientações sobre o seu caso.

4 visualizações

Comments


Escritório moderno

Para qualquer solicitação, preencha os campos no formulário abaixo:

Obrigado! Mensagem enviada.

selo4-d4s.png
bottom of page