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QUANDO VOCÊ PENSA EM INVENTÁRIO, LOGO VEM A A IDEIA DE UM PROCESSO DEMORADO, BUROCRÁTICO E MUITO ONEROSO?
Entendo.
É verdade que a demora prejudica os herdeiros quando partem para o judiciário em busca da regulamentação dos bens, sejam imóveis no Brasil ou no Exterior, investimentos e outros bens.
Normalmente, os herdeiros querem vender algum imóvel e ficam da dependência da partilha.
E tem como acelerar isso? Dar um boost ? Sim! Simplicidade.
A opção pelo inventário extrajudicial, (inventário feito em cartório) proporciona facilidades, economia de tempo e dinheiro, com a mesma segurança do judiciário.
Explico:
1. Baixo custo e economia
Um dos grandes diferenciais desse processo feito em cartório é que ele é bem barato do que aquele feito em âmbito judicial. Não há motivos para ingressar com uma ação judicial se existe essa possibilidade com os mesmos efeitos e segurança jurídica.
2. Tempo e rapidez
Outro benefício do inventário extrajudicial é a sua rapidez. Um processo em judicial pode demorar anos, até mesmo décadas para terminar.
Já no cartório você conseguirá fazer a partilha de bens rapidamente, disponibilizando as heranças para todos os herdeiros em poucos meses ou até semanas.
3. Tranquilidade
O inventário extrajudicial também é menos desgastante.
Como todos os herdeiros concordam com a partilha, em teoria apenas a verificação da partilha é feita, e então já é possível transferir a parte de cada um ou vender os bens (partilha). Por estas razões que cada vez mais pessoas têm buscado por essa alternativa rápida, segura e de baixo custo.
QUEM PODE FAZER O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
Maiores de 18 anos de idade e capazes (herdeiras, cônjuge supérstite ou cessionário de direitos hereditários) podem fazer o inventário extrajudicial.
Além disso, é necessário que todas as partes envolvidas no processo concordem sobre a divisão dos bens (partilha), matematicamente.
QUEM NÃO PODE FAZER?
Existindo qualquer uma das 3 hipóteses abaixo, não é possível realizar em cartório o procedimento são: