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Você sabe como funciona o inventário extrajudicial e em quais situações pode ser aplicado? O que é mais vantajoso: o inventário judicial ou o extrajudicial? Se você deseja saber as respostas, continue lendo o texto!
Antes de tudo é necessário compreender o que é um inventário, que nada mais é do que um procedimento realizado após a morte, em que os herdeiros verificarão a existência e o valor de possíveis dívidas do falecido, de seus bens e direitos, de modo a chegar a um valor, que será de fato dividido entre os beneficiários.
Conforme artigo 611 do Código de Processo Civil, deve ser instaurado em no máximo 2 meses a contar do falecimento (abertura da sucessão), e concluído no prazo máximo de 12 meses, podendo o prazo de conclusão ser prorrogado.
Alguns estados possuem multa pelo descumprimento desses prazos, o que é perfeitamente legal, conforme súmula 542 do STF.
Na prática, não existe muita fiscalização do cumprimento desses prazos e não é muito comum a imposição de multas em razão do descumprimento do mesmo.
Inventário judicial
Neste caso, haverá a necessidade de entrar com uma ação, onde terá o acompanhamento do juiz e deverá ocorrer obrigatoriamente nas seguintes circunstâncias:
Quando existe um testamento deixado pelo falecido;
Quando algum dos herdeiros for incapaz (menor ou interditado) ou;
Quando os herdeiros não chegarem a um consenso sobre os termos da partilha de bens.
Inventário extrajudicial
Quando não houver nenhum dos impedimentos citados acima, os herdeiros poderão fazer o inventário extrajudicial, em que não há necessidade de entrar com um processo na Justiça.
Esta forma de inventário foi criada pela Lei 11.441/2007, de modo que será feito em cartório e com o auxílio de um advogado, pela lavratura de uma escritura pública que definirá a partilha dos bens entre os herdeiros. É um procedimento mais rápido que o inventário judicial, podendo levar apenas alguns meses.
Caso os herdeiros já tenham ingressado com um inventário judicial, mas não exista nenhum dos impedimentos, poderão a qualquer momento desistir do processo e optar pelo procedimento de inventário extrajudicial.
Inventário negativo
Este serve para comprovar que o falecido não deixou nenhum bem aos seus herdeiros. Normalmente, é feito quando há necessidade de comprovar que o falecido deixou apenas dívidas ou quando o cônjuge sobrevivente deseja escolher livremente o regime de bens na hipótese de desejar se casar novamente.
Condições necessárias para o inventário extrajudicial
Voltando ao assunto central do texto, é essencial esclarecer primeiramente os requisitos para que seja possível o inventário extrajudicial:
#1 Herdeiros maiores e capazes
Os herdeiros devem ser todos maiores de 18 anos e capazes civilmente. O menor de 18 anos e maior de 16 anos que seja emancipado também é capaz para ser parte do inventário extrajudicial.
Caso existam filhos menores e incapazes, o inventário só poderá ser realizado judicialmente.