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Inventário Extrajudicial

Via Marco Alves



Em sentido amplo, inventário significa o balanço, enumeração e discriminação minuciosa de bens e coisas. Na terminologia jurídica do Direito Sucessório indica o procedimento pelo qual se faz a descrição pormenorizada dos bens da herança, para possibilitar o recolhimento de tributos, pagamento de credores, e, por fim, a partilha.


O inventário extrajudicial ou administrativo é feito pela via administrativa, isto é, em Cartório de Notas. Esta modalidade simplificada de inventário foi introduzida no Brasil pela Lei nº 11.441/07.


A seguir acompanhe passo a passo para essa modalidade de inventário:

Desde então, a possibilidade de realização do inventário extrajudicial tornou o procedimento menos penoso. Por ser mais rápido e menos custoso, é o procedimento mais recomendável quando não há impedimentos.


Fique a seguir com os requisitos para realização do inventário extrajudicial:

Com toda está informação, você estará preparado e respaldado neste momento tão delicado.

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