top of page

INSS terá que indenizar família de segurado por erro administrativo

Deu no Conjur (Rafa Santos)

INSS terá que indenizar família de beneficiário que já morreu por erro que o fez ficar sem receber aposentadoria por invalidez durante quase seis anos
Foto: Agência Brasil

A mera inconsistência de dados cadastrais não desobriga o INSS ao pagamento das parcelas retroativas, se posteriormente comprovado o erro.


Com base nesse entendimento, o juiz Leonardo Hernandez Santos Soares, da 5ª Vara Federal Cível do Pará, condenou o INSS a pagar uma indenização por danos morais de R$ 50 mil em favor dos herdeiros de um aposentado por invalidez falecido durante o processo.


No caso concreto, o próprio INSS reconheceu o erro administrativo e o segurado ficou sem aposentadoria durante quase seis anos, entre 13 de dezembro de 2006 e 23 de agosto de 2012.


Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a conduta do INSS no caso não pode ser encarada como um mero equívoco.


"Embora seja causa externa ao limite objetivo da presente lide, não se pode ignorar que o beneficiário — demandante originário da presente ação — veio a óbito. Questiona-se se com atuação diligente da autarquia, e se não tivesse o autor ficado mais de seis anos sem a percepção do benefício, seu estado de saúde poderia ter sido outro, ou, ao menos, seu sofrimento em busca de tratamento de saúde não poderia ter sido atenuado", questionou o juiz.



Diante disso, o julgador condenou o INSS a indenizar a família do segurado em R$ 50 mil em danos morais e ao pagamento das parcelas suspensas por conta do erro administrativo.


"Trata-se de mais um precedente que confirma a emergente tese do Dano Moral Previdenciário contra o INSS enquanto uma importante alternativa jurídica de compensação pelos desmandos da autarquia na atualidade. Atrasos injustificados, erros de análise, omissões, fila e suspensão indevida são alguns dentre outros diversos exemplos que demonstram a ineficiência do INSS no dia-a-dia do trabalhador brasileiro e o alcance do dano moral previdenciário, sobretudo em tempos de grandes crises", comentam os pesquisadores e professores Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário e autores da obra "Dano Moral Previdenciário", já na 5ª edição pela editora Lujur.


Clique aqui para ler a decisão

0001597-80.2017.4.01.3900




Maria Eduarda, de 15 anos, diz porque quer fazer Faculdade de Direito


Durante o episódio 2 do Podcast Perrengues na Advocacia a adolescente é questionada por seu pai a razão pela qual quer fazer direito e a resposta é hilária. Veja nesse vídeo curto!

Para ver todos os episódios na íntegra, clique aqui.

Para ler outras matérias no blog, clique aqui.

Para perfil do advogado Marco Alves no Instagram, clique aqui.

Para ver o post original, clique aqui.

Para ter acesso ao Meu INSS, clique aqui.

Para outros canais de Marco Alves Sociedade de Advocacia, clique aqui.


394 visualizações
Escritório moderno

Para qualquer solicitação, preencha os campos no formulário abaixo:

Obrigado! Mensagem enviada.

selo4-d4s.png
bottom of page