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De quem são as bananas?


Bom dia!


Ótima segunda pra todo mundo.


Vamos treinar a mente? Supondo que essa foto fosse em minha casa, essas bananas pertenceriam a mim ou ao meu vizinho?


Segundo o Código Civil, no art. 1.284, tais frutas só pertencem a mim se cairem no solo do meu lado da propriedade. Enquanto estiver suspensa na planta, pertecem ao vizinho. Legal, né?


Mas vale lembrar que o art. 1.283 do Código Civil te dá direito a cortar os galhos e raízes que ultrapassarem a linha divisória. Então você poderia ter evitado que o fruto nascesse ali.


Veja:


Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.
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