Via Marco Alves
A contestação é um instrumento de defesa do réu durante o andamento do procedimento ordinário. Essa importante peça processual serve para que o réu e seu advogado apresente todos os argumentos e provas que rebatam tudo o que foi deduzido pelo autor.
A contestação está descrita no Capítulo VI do Novo Código Civil (CPC), dos artigos 335 a 342:
“Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.”
A contestação é um ato processual, escrito ou oral e dá oportunidade de respostas do réu. Ela deve ser protocolada em um prazo de até 15 dias a contar da citação regular do réu, da audiência de conciliação ou de mediação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu.
Para o advogado é importante que essa peça seja muito bem escrita e estruturada, pois esse é um dos principais momentos da defesa e é a partir dessa apresentação que o processo pode ser definido de forma positiva ou negativa para escritório e cliente.
Outro dia fiz um Carrossel sobre os Cuidados ao Contestar uma Ação. Chegou a ver? Está no feed!
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