Via Marco Alves

Vamos falar de Direito Penal? O que é?
O direito penal é um sistema de normas jurídicas que regulam o poder de punir do Estado, estabelecendo por pressupostos o crime como fato e uma pena como consequência. É uma norma pertencente ao ramo do Direito Público, onde, a partir da violação da norma, surge o poder de punir.
Falar de direito penal é necessariamente falar da necessidade de regulação da vivência em sociedade. Quando se constata que os demais meios de controle se tornam ineficazes para atingir a paz social, essa missão é atribuída ao direito penal para, assim, resolver as desarmonias do convívio em sociedade e estabelecer as sanções aplicáveis a cada violação.
Na visão de Zaffaroni, é possível atribuir à expressão direito penal tanto o conjunto de leis, a legislação penal propriamente dita, ou ainda o sistema de interpretação dessa legislação, ou seja, o saber da matéria.
O que é direito penal?
O direito penal é um sistema de normas jurídicas que regulam o poder de punir do Estado, estabelecendo por pressupostos o crime como fato e uma pena como consequência.
Muitas são as definições doutrinárias para o que seria o termo. Umas mais amplas, outras mais sucintas, mas o que todas apontam como eixo central para o conceito de direito penal é que este seria a sistematização das normas que regulam o poder punitivo do Estado.
Me conta? Você é do tipo certinho(a) ou fora da lei?
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