Via Previdenciarista

Antes que você me pergunte, sim, as nomenclaturas do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez mudaram. Eles são agora o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, respectivamente.
A nova terminologia é bem mais adequada à realidade de cada benefício, todavia, poucas pessoas já conhecem os novos nomes. Em razão disso, me permitirei utilizar os nomes antigos para que fique de fácil compreensão para todos e todas.
Agora, vamos ao que interessa: como converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez: como fazer?
O auxílio-doença é um benefício reconhecidamente temporário. Em regra, após a perícia médica do INSS constatar a incapacidade, já ocorre a fixação da data de cessação/revisão do benefício.
Assim, ele pode durar 2 meses, 4 meses ou mais, conforme parecer do perito administrativo. E a cada nova data de cessação é preciso um novo pedido de prorrogação caso a pessoa permaneça incapaz para o trabalho.
Em razão disso, muitos segurados, que já recebem auxílio-doença há muitos anos, buscam a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Isso, porque a aposentadoria exige perícia médica somente a cada 2 anos – e, em alguns casos, ela é até mesmo dispensada.
Dessa forma, acaba sendo um benefício garantido por mais tempo.
Mas será que a aposentadoria por invalidez é sempre mais vantajosa?
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019) diversos benefícios previdenciários sofreram mudanças no cálculo da renda. Tanto o auxílio-doença como a aposentadoria por invalidez foram alguns deles.
Assim, vejamos como ficou cada um:
Forma de cálculo do auxílio-doença pós-EC 103/2019
100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo coeficiente de 91% (100% média x 0,91).
Forma de cálculo da aposentadoria por invalidez pós-EC 103/2019
Regra Geral de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher;
Caso o benefício decorra de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho terão direito ao coeficiente de 100% da média das contribuições (100% da média).
Veja-se que ambos os benefícios passaram a ser calculados em cima de 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Todavia, a aposentadoria por invalidez parte agora de 60% do valor dessa média, enquanto que o auxílio-doença corresponde a 91%.
Somente se a incapacidade permanente derivar de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho é que o benefício será no valor de 100% da média das contribuições.
Em razão disso, em alguns casos, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por i