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Considerações sobre inventário e planejamento sucessório

Via Marco Alves

Segundo o art. 1.784 do Código Civil, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Entretanto tais bens, direitos e obrigações transferem-se de forma única e indivisível aos herdeiros e é o procedimento de inventário que individualiza quais são os bens e os herdeiros, dividindo a cada um deles a cota apropriada.


Quando se faz o planejamento sucessório, encurtamos o tempo e economizamos recursos entre a transmissão da herança e a individualização dos bens e herdeiros. Tudo fica mais simples e barato.


E se parar pra pensar, o inventário é atividade privativa de advogado enquanto o planejamento previdenciário é feito por advogados, contadores, administradores, despachantes e todo tipo de profissional.


Se você planeja até o final de semana, não vai planejar a sucessão?

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