Via Previdenciarista
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, para uma segurada com doença ortopédica degenerativa.
A segurada era auxiliar de limpeza e passou a receber benefício de auxílio-doença, o qual foi cessado administrativamente em março de 2015. A beneficiária chegou a entrar com um requerimento para manter os pagamentos, porém teve seu pedido negado pela autarquia. Dessa forma, a segurada decidiu entrar com uma ação na Justiça Federal, buscando o restabelecimento do benefício e a conversão deste em aposentadoria por incapacidade permanente.
Inicialmente, o caso chegou a 9ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP, a qual julgou o pedido improcedente, alegando não haver qualidade de segurada. Assim, o caso chegou ao TRF-3.
No julgamento, o Tribunal ressaltou a conclusão da perícia médica, que apontou que a mulher sofre de artralgia no quadril direito em virtude de soltura de prótese implantada em 2002, além de possuir hipertensão arterial e cardiopatia. De acordo com o TRF-3, apesar de o perito fixar a data de início da incapacidade em novembro de 2016, era possível constatar que a segurada já estava incapaz desde 2002.
Assim, comprovou-se que ela preenchia os requisitos legais para a concessão do benefício. O TRF-3 decidiu pela concessão do auxílio-doença “a partir de 7/11/2016, data do requerimento administrativo, e a conversão para aposentadoria por invalidez em 23/8/2021, quando foi reconhecida judicialmente a incapacidade total e permanente para o trabalho“.
O processo em questão é o de número 5005860-83.2019.4.03.6183.
Com informações do TRF3.
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