Via Previdenciarista

Para quem não tem familiaridade com o termo, o CNIS nada mais é do que a sigla para “Cadastro Nacional de Informações Sociais“.
Ele pode ser obtido por meio do site Meu INSS e se trata de um extrato previdenciário, em que deve constar toda a vida contributiva previdenciária do trabalhador.
O problema é que nem sempre toda a vida contributiva está devidamente anotada no CNIS. Vínculos sem data-fim ou a ausência total de anotação de um contrato de trabalho podem causar dores de cabeça na hora de pedir algum benefício.
Assim, o blog de hoje é para você saber o que fazer em uma situação como essa.
Multiplicidade de NITs – Número de Identificação do Trabalhador
Primeiramente, antes de partir para o acerto do CNIS, verifique se o segurado não possui mais de um NIT.
Isso geralmente acontece quando a pessoa contribuiu por um tempo como autônomo e anos mais tarde veio a ter a carteira assinada ou vice-versa. Em razão disso, podem ser gerados dois números diferentes e, consequentemente, os vínculos são anotados em extratos diferentes também.
Dessa forma, é necessário buscar a unificação dos dois cadastros, para que todas as contribuições constem em um só.
Contribuições vertidas para o NIT errado
Além de verificar se a pessoa tem mais de um NIT, é preciso atentar para o caso de contribuições vertidas para o NIT errado.
Infelizmente, por algum erro na hora de informar o número de identificação, é possível que todo um período contributivo tenha sido computado em favor de outro segurado.
Todavia, com o mesmo fundamento do acerto do CNIS, conforme abordarei no próximo tópico, pode-se requerer a retificação do extrato. Dessa forma, as contribuições equivocadas são realocadas para o segurado correto.
Nesses casos, uma importante dica é conseguir contato com a pessoa que recebeu as contribuições indevidas. Assim, ela poderá assinar uma declaração com firma reconhecida, confirmando o equívoco e concordando com a devolução dos recolhimentos para a pessoa que efetivamente tem direito.
Ainda, é importantíssimo reunir provas de que as contribuições deveriam ter sido feitas para o segurado X, e não para o Y. Para contribuintes individuais, a prova pode ser feita através da comprovação do exercício da atividade, assim como com as próprias guias de recolhimento, por exemplo.
Nesse sentido, destaca-se o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRÉVIO INGRESSO ADMINISTRATIVO. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/SERVIÇO. REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS RUÍDO E HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. (…) 2. Comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias pelo autor, porém em NIT errado, deve o tempo de serviço ser computado em seu favor. […](TRF4, APELREEX 0018685-91.2014.404.9999, Sexta Turma, Relator Celso Kipper, D.E. 06/04/2015)
Acerto do CNIS antes da aposentadoria
Por outro lado, se o seu problema não é com o NIT e estão, sim, faltando vínculos, é possível realizar o acerto do CNIS.
Desde o Decreto 10.410/2020, a oportunidade de corrigir algum dado do CNIS antes de realizar o pedido de aposentadoria passou a ter previsão legal expressa.
A esse respeito, cumpre destacar a texto da Lei: