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CNIS: Como regularizar as contribuições na base de dados do INSS

Via Saber A Lei

Afinal, você sabe o que é o CNIS? O Cadastro Nacional de Informações Sociais? Basicamente, ele contém as informações previdenciárias mais importantes de um segurado, como tempo de contribuição, valores recolhidos, vínculos de trabalho e históricos de acidente durante a vida contributiva.

Apesar de tão completo, o CNIS nem sempre está em dia com a realidade do segurado, principalmente quando a atividade exercida é sem registro ou não condiz com a função contratada.

Neste caso, o profissional poderá ter sua análise previdenciária prejudicada. Imagine, por exemplo, o açougueiro contratado para manejar a câmara fria, mas que é registrado como assistente de serviços gerais. Ao invés de contar tempo de atividade especial, o CNIS irá considerar o cômputo comum do trabalho não especial de acordo com o registro do trabalhador segurado.

Vamos entender como é possível regularizar o CNIS e o que é preciso fazer para consultá-lo?


O que é o CNIS?

O CNIS consiste numa fonte única de informações previdenciárias, é uma base de dados nacional administrada pelo INSS para a conferência dos fatos da vida que tenham repercussão para a lei previdenciária brasileira (admissão no emprego, demissão, óbito, acidentes, valor da remuneração, forma de contribuição para o INSS, atividade exercida, etc.).

Além disso, a base é capaz de localizar o trabalhador, pois nela constam todos os dados pessoais e se todos os empregadores recolheram as contribuições devidas, inclusive FGTS.

Segundo o site do governo brasileiro é possível solicitar o CNIS integralmente pela internet, sem se deslocar até uma agência. O serviço de solicitação do CNIS promete apresentar um documento com referência ao nome dos empregadores, período trabalhado, remunerações e contribuições por conta própria pelo recolhimento da guia de previdência social (GPS) pelo segurado.

Com a edição do decreto lei número 10.410/20, o CNIS ganhou certo protagonismo normativo nas consultas previdenciárias atuais, principalmente se o segurado guarda certa fragilidade documental, como é o caso dos segurados especiais ou trabalhadores rurais autônomos.

A importância da integração de dados pelo cadastro CNIS é tanta que a partir do dia 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá, exclusivamente, por meio das informações constantes do CNIS, segundo a própria redação do artigo 19-D, § 9º do decreto 3.048/99.

Antes dessa regra, o Poder Judiciário brasileiro aceitava e, por enquanto ainda aceita, qualquer documento escrito que faça prova da atividade, desde que complementado também pela prova testemunhal, seja de vizinhos, fornecedores, clientes ou parceiros de atividade:


“PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. REQUISITOS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. ANOTAÇÃO NA CTPS. REGISTRO DO CNIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERIMENTO.
1. Para a comprovação do exercício de atividade rural, na condição de segurado especial, basta a apresentação de início de prova material complementado por prova testemunhal idônea.
2. A anotação na carteira de trabalho (CTPS) goza de presunção de veracidade, salvo comprovação de fraude.
3. O registro de vínculos e contribuições no CNIS é prova suficiente acerca da filiação, de tempo de contribuição e de salário-de-contribuição, nos termos do artigo 19 do Decreto 3.048/1999, mesmo quando ausente a correspondente anotação na CTPS.
(TRF4 5030348-10.2018.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 14/02/2019)”.

Como consultar o CNIS pela internet?

De acordo com o artigo 18, § 9º do decreto 3.048/99, a identificação do trabalhador no CNIS pode ser feita através do número NIT (Número de inscrição do trabalhador do governo federal) ou pelo número de CPF.

Para acessar seu extrato, basta fazer o login no portal Meu INSS pelos dados da conta Gov.br. Quando ingressar no sistema, busque a opção “Extrato de contribuição CNIS” para clicar; o acesso ao seu documento será imediato e então você deverá clicar em “baixar PDF” para imprimi-lo ou salvá-lo no seu dispositivo eletrônico.


O CNIS substitui a CTPS?

Não há substituição porque o propósito dos dois documentos não é o mesmo, eles devem existir com o grau máximo de precisão e de modo que um reforce o outro. No entanto, é comum que se apresentem divergências entre a carteira de trabalho e o CNIS, neste caso se a CTPS tem coerência, estiver sem rasuras e devidamente anotada, ela deve prevalecer para fins de anotação.

Esse foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) em 2013 na oportunidade da edição da súmula número 75:

“A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade (integridade) tem presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.

A presunção de veracidade e certeza da carteira de trabalho é relativa, o que significa que ela será desconsiderada em caso de suspeita de fraude, na presença de rasuras, incoerências temporais ou duplicidade de escrita, veja só a seguinte decisão judicial: