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Câmara aprova o pagamento pelo governo de honorários periciais em ações contra o INSS

Via Previdenciarista

O Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (15), o Projeto de Lei 4491/2021 do Senado Federal. A proposta prorroga a Lei 13.876, de 20 de setembro de 2019, sobre honorários periciais em ações que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte.


Em 2019, entrou em vigor a Lei 13.876/2019, que estabeleceu que a Poder Executivo custearia uma perícia nos processos de benefício por incapacidade, no prazo de até 2 anos após a publicação da lei. Tal prazo encerrou em setembro de 2021.


Assim, o projeto de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), prevê que as perícias do INSS voltam a ser custeadas pelo Poder Executivo Federal. Tais perícias envolvem os benefícios por incapacidade. A proposta prorroga os pagamentos dos honorários periciais até 31 de dezembro de 2024. Assim, espera-se que o projeto evite um colapso das perícias do INSS.


Durante a tramitação na Câmara, o relator do PL, o Deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), apresentou um substitutivo aceito pelos demais. Dessa forma, conforme o substitutivo, as pessoas não consideradas hipossuficientes não terão a cobertura dos pagamentos da perícia. A medida incluí também as ações referentes aos pedidos de benefícios assistenciais ou por incapacidade.


Além disso, o projeto ainda regulamenta os casos em que a pessoa não tem dinheiro para pagar a perícia e perde a causa. Nessas situações, o pagamento é suspenso, como previsto pelo Código de Processo Civil. Assim, a pessoa terá 5 anos para demonstrar que tem condições de pagar a perícia, após o prazo as extinguem-se as obrigações.


O projeto segue para uma nova votação no Senado Federal, devido as mudanças no substitutivo.


Para que serve a perícia médica?


A perícia médica é um procedimento obrigatório aos segurados do INSS que desejam ter acesso a benefícios por incapacidade. Dessa forma, quem realiza é um médico habilitado do próprio Instituto.


O objetivo da perícia é comprovar a existência de doença ou algo que incapacite o trabalhador, seja total ou parcialmente, para exercer a profissão.


Nesse sentido, não deixe de conferir nossa série de vídeos sobre perícia médica previdenciária:


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