Via Marco Alves
O advogado é indispensável à administração da justiça - é o que diz a Constituição Federal.
A Lei n. 8.906/94, inclusive é enfática: São atividades privativas de advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais.
Isso significa que para apresentar requerimentos a um Juiz ou Tribunal deve estar representado por um advogado. Mas sabia que existem exceções onde qualquer pessoa pode apresentar um caso à Justiça, diretamente, sem o intermédio de um advogado? Vou te ensinar alguns.
1. HABEAS CORPUS
Qualquer cidadão pode impetrar Habeas Corpus sem advogado.
Fundamento: Constituição Federal, art. 5º LXVIII; Código de Processo Penal art. 647 e 667;
2. JUIZADO ESPECIAL
Causas de menor complexidade, de até 20 salários mínimos
Fundamento: Lei 9.099. art. 9º
Atenção: Não podem ser matérias do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
3. JUSTIÇA MÓVEL
Por ser subordinada a um Juizado Especial, para causas de até 20 salários mínimos o advogado é dispensável.
Fundamento: Lei 9.099. art. 9º
4. JUSTIÇA DO TRABALHO
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tanto o trabalhador, quanto a empresa podem optar por não ter o acompanhamento de um advogado. Dessa forma, é possível que a parte faça sua reclamação verbal na vara trabalhista, que a reduzirá a termo – ou seja, colocará tudo por escrito. Em fase de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), também não é necessária a contratação de um advogado.
Fundamento: CLT, art. 794
5. JUIZADO FEDERAL
No Juizado Especial Federal também se admite postular sem advogado e autoriza inclusive a intervenção de um procurador, advogado ou não. Nesse juízo tramitam-se processos cuja parte tenha foro designado pela Constituição como sendo a Justiça Federal, como por exemplo ações contra a União e o INSS. Aqui o limite é até 60 salários mínimos.
Fundamento: Lei 10.259, art. 10 e Lei 9.099, art. 9º
ATENÇÃO: Existem previsões legais que autorizam o ingresso à justiça de pedidos sem intermédio de um advogado. Entretanto, não recomendo. Isso porque o fato de alguém se apresentar ao Poder Judiciário sem advogado não obriga a outra parte a fazer o mesmo e pode haver uma discussão desigual, quando um dos lados tem advogado e o outro não. Inclusive, a OAB apresentou um estudo alguns anos atrás, onde as partes que vão à justiça sem advogado têm deferidos apenas 20% de suas pretensões, quando comparados aos casos que há advogados constituídos. Caso não tenha condições de contratar um advogado, procure a defensoria pública de sua cidade ou os núcleos de atendimento de faculdades de direito e evite ingressar em juízo sozinho.
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