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A Justiça não é cega: democratização do acesso e a luta contra a desigualdade



Em um país onde a desigualdade social é uma realidade, o acesso à justiça é um direito fundamental que deve ser garantido a todos os cidadãos, independentemente de sua condição econômica. No entanto, há quem argumente que as políticas judiciárias impedem essa democratização, criando barreiras para aqueles que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais.



A prática da advocacia por quase vinte anos me faz concordar com essa visão e acredito que decisões injustas negam justiça a pessoas pobres.



Um dos argumentos frequentemente levantados é que o Poder Judiciário não permite que o cidadão use os sistemas conveniados para provar sua impossibilidade de pagamento das custas e despesas judiciais. Eu particularmente já me deparei em situações como essa, onde o postulante apresenta uma renúncia ao seu sigilo bancário e fiscal, para o juízo ver por si, na comodidade de seu gabinete, toda a vida financeira daquela pessoa, sendo o pleito negado. Esse caso aconteceu em Goiás.



O artigo 99, §3º do Código de Processo Civil, estabelece que a parte tem o direito de requerer a gratuidade da justiça, sendo presumível sua impossibilidade de pagar as custas, cabendo ao juiz analisar essa solicitação. Argumentos como “é dever da parte trazer a prova da insuficiência” violam esse artigo e são contraproducentes para a democratização do acesso à justiça, num cenário de pessoas miseráveis sem conta bancária ou que não declaram o imposto de renda.



No passado, houve um caso emblemático que ilustra essa questão. Um cidadão que não declara imposto de renda foi intimado pelo juiz para apresentar sua declaração de isento, mas ela não é emitida pela Receita Federal desde 2007 e nem mesmo a informação oficial do fisco convence o juiz que é impossível apresentar o documento que ele exige.



Passa a impressão que ao exigir algo impossível para a parte, menos processos surgirão para análise do Judiciário. O comportamento, que na minha opinião é abusivo, se reverte em menos trabalho para o próprio magistrado, que ganha com sua intransigência e criatividade.



No entanto, é importante lembrar que apesar da prática por alguns magistrados, o Poder Judiciário como instituição tem trabalhado para garantir que todos os cidadãos tenham acesso à justiça, independentemente de sua condição financeira. Existem mecanismos legais em vigor para garantir esse acesso, e é responsabilidade de todos nós garantir que eles sejam aplicados corretamente.



Ainda que a ausência de critérios objetivos para gratuidade da justiça seja um obstáculo em alguns lugares, muito temos evoluído para ampliar o acesso ao judiciário em outros, como nas Justiças do Trabalho e Federal.



A democratização do acesso à justiça é um direito fundamental que deve ser garantido a todos os cidadãos, afinal, a justiça não é cega — ela deve ser acessível a todos, independentemente de sua condição socioeconômica.


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