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A holding familiar é vantagem?

Via JusBrasil - Lorena Proprentner

Recentemente muito se têm falado acerca da possibilidade de constituição de holding familiar com a finalidade de proteção patrimonial e sucessório.


Todavia, é imprescindível antes de decidir formar a sociedade que seja realizada um análise da composição patrimonial para assegurar se, no caso concreto, é vantajosa a via da holding familiar ou não.


A holding nada mais é do que uma sociedade constituída de acordo com os tipos societários do Código Civil ou da Lei n. 6.404/1976 (Lei da Sociedades Anônimas).


Assim, à depender dos interesses das partes, a sociedade poderá ser limitada ou anônima.

Ao optar por constituir a holding em formato de empresa limitada, é primordial que seja desenvolvido contrato social constando todas as cláusulas que, além de proteger o patrimônio e os sócios de possíveis conflitos, estejam atendendo as necessidades daquela família – em específico.


No caso da holding familiar, em suma, o objetivo é melhor administrar o patrimônio do núcleo familiar (imóveis, aplicações financeiras, veículos, dentre outros).


Para formar uma holding familiar podem constar como sócios pais e filhos, cônjuges (exceto àqueles casados sob o regime da comunhão universal de bens e sob o regime da separação obrigatória de bens).


Filhos menores podem ser sócios na holding?

O artigo 972 do Código Civil determina que podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

Entretanto, o § 3º do artigo 974 do mesmo diploma legal impõe que, para o sócio menor de idade/incapaz possa participar da sociedade:


• este não pode ser sócio administrador;

• o capital social deve estar totalmente integralizado;

• o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.


Mas, o objetivo da holding familiar é facilitar eventual processo de inventário?


Também, mas é fundamental que se tenha conhecimento quanto à tributação na transferência dos bens para a sociedade e as previsões contratuais que devem estar estipuladas referente à distribuição de lucros para os sócios que refletirá na auferição de renda de cada um.


Tema inesgotável que carece de exame caso a caso mas que sem dúvidas, com a assessoria jurídica adequada, é possível a formação de holding familiar de forma personalizada ao antedimento das necessidades do cliente.

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