Rota Jurídica
Wanessa Rodrigues
O juízo do 9º Juizado Especial Cível de Goiânia realizou a citação de uma das partes em um processo por meio do WhatsApp. O pedido foi feito pelas advogadas Gabriella Mora de Oliveira Tenório, Tayná Lucena Ribeiro Lagoz Pereira e Weslaine Carolina do Carmo, que representam a parte requerida em uma ação.
Segundo afirmaram a solicitação foi feita tendo em vista a dificuldade em citar a parte requerida. Além disso, observaram que, em razão da pandemia de Covid-19, os tribunais têm entendido a possibilidade de citar através de meio eletrônico, conforme artigo 246, V, do CPC.
No pedido, as advogadas citaram que a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a citação pelo aplicativo, desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário. Como, por exemplo, número de telefone, confirmação escrita e foto individual.
Salientaram que a citação por WhatsApp está de acordo com o artigo 19 da Lei 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais. O dispositivo diz que as intimações serão feitas na forma prevista para a citação ou qualquer outro meio idôneo de comunicação. No caso em questão, além do número de telefone, foram apresentadas fotos do requerido em redes sociais para confirmar a autenticidade do destinatário.
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